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segunda-feira, 12 de junho de 2017

MPPE recomenda ao prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Vicência que disponibilizem a página do Portal da Transparência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Vicência e Santa Maria do Cambucá que disponibilizem e gerenciem, no prazo de 60 dias, a página do Portal da Transparência nos respectivos sites oficiais ou em endereços eletrônicos criados exclusivamente para esse fim.
De acordo com os promotores de Justiça de Vicência, Janine Brandão, e de Santa Maria do Cambucá, Fabiano Beltrão, a Lei de Acesso à Informação (LAI), assim como vários mandamentos constitucionais, obriga a divulgação da utilização do erário pelos órgãos públicos da maneira mais ampla possível. Para os representantes do MPPE, o objetivo de tal medida é garantir a transparência e o controle social dos gastos pela população.
As páginas dos Portais da Transparência devem compreender, no mínimo, os seguintes temas: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; comprasdiretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais.
Ainda segundo as recomendações, os Portais da Transparência deverão ser alimentados mensalmente, exibindo a data da última atualização, e deverão ser gerenciado por pessoa jurídica de direito público, que veicularão informações sobre a Administração Pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais.
As informações contidas nos Portais da Transparência deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
Após o prazo de 60 dias, os gestores municipais deverão informar ao MPPE sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, assim como os devidos documentos comprobatórios.


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