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domingo, 16 de julho de 2017

Temendo Delação premiada Diogo Prado , Manu Lapa e Filho de Lia comandam liberação de TOTA DO IMPEACHMENT


13 votos contra 1. Essa foi a votação contra o pedido de impeachment do vereador Tota Barreto(PSB) que o vereador de Carpina, Antonio Resende (PP)  protocolou na Câmara de Vereadores e os demais rejeitaram em sessão na Câmara nesta última terça-feira (11).
O pedido foi protocolado pelo presidente da Câmara na semana passada, e propõe a cassação do vereador Tota com o embasamento do mesmo ter sido preso duas vezes em menos de um ano, alvo de duas operações da Polícia Civil, a Operação Caça Fantasma e a Operação Fraus.

Para que o processo fosse aberto, seria necessário que a petição recebesse o voto favorável de dois terços dos 15 vereadores. No entanto, o vereador delegado Antonio Resende,autor da proposição, foi o único voto favorável, já que os vereadores alegaram com a desculpa que não havia embasamento jurídico.

“Eu requeri a cassação do mandato/impeachment de Tota, mas em uma manobra orquestrada pela base de Joaquim Lapa, a câmara de carpina derrubou o impeachment por 13x1. Eu fui o único voto para que Tota pudesse perder o mandato em face do desvio do dinheiro público (milhões).
REPITO: os vereadores disseram desnecessário, mesmo com todas as conversas telefônicas, em anexo, que comprovam o crime de CORRUPÇÃO no impeachment. Os vereadores alegaram que somente a justiça podia resolver e não a casa legislativa”, afirmou o vereador Antonio Resende em sua página no facebook.

Segundo informações, o vereador Tota Barreto tem 38 processos de improbidade, além de ser alvo das operações Fraus e Caça Fantasma, mas isso não é o bastante para o mesmo perder o mandato, segundo alguns parlamentares da casa. 

Votaram a favor de alvo preso: PEDRINHO DA AMBULÂNCIA, DIOGO PRADO , MANU LAPA , ELITON LOPES, GUILHERME FILHO DE LIA , IRMÃO SAUDE , DJALMA DA CELPE, NICO DO CIMENTO, DA PAZ , DANONE , JOSIAS DETRAN , PRETO e NECO DA KOMBI.

Em sua página pessoal do facebook, delegado Antonio Resende postou um vídeo com um pronunciamento sobre a denúncia. Confira:

https://youtu.be/Y8lE56BZhZottps://youtu.be/Y8lE56BZhZo

quarta-feira, 5 de julho de 2017

CNH poderá ser usada como documento de identificação mesmo estando vencida

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último dia 29.
Em carta aos órgãos de trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.


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